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25 de Abril de 2024

TNU irá julgar PEDILEF sobre período rural anterior aos 12 anos. TEMA 219

Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade.

Publicado por Eduardo Meyer
há 5 anos

A TNU irá julgar em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei ( PEDILEF 0007460-42.2011.4.03.6302/SP), se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade.

Interessante observar que, o TRF4 em ação civil pública, com abrangência nacional, já definiu que: "(...) para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição pelo exercício das atividades descritas no art. 11 da Lei 8.213/91, mostra-se possível ser computado período de trabalho realizado antes dos 12 anos de idade, qual seja sem a fixação de requisito etário." (TRF4, AC 5017267-34.2013.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relatora para Acórdão SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, juntado aos autos em 12/04/2018).

Em face deste acórdão, a autarquia previdenciária, interpôs Recurso Extraordinário e Recurso Especial.

No tocante ao Recurso Especial, a Corte Cidadã não conheceu da insurgência e, mesmo após agravo interno, não houve alteração na decisão que transitou em julgado.

Quanto ao Recurso Extraordinário, em 14 de agosto de 2019, foi negado seguimento ao recurso monocraticamente. Contudo, a decisão ainda não foi publicada.

Curioso que, mesmo diante do pronunciamento do TRF4, com abrangência nacional, a TNU precisa julgar o PEDILEF, para sanar a divergência existente nas Turmas Recursais.

Entretanto, questiona-se: Em caso de eventual entendimento diverso com o do TRF4, qual seria a solução jurídica possível?

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