Decreto regulamenta Uber e sua contribuição com o INSS
O Decreto nº 9.792/2019, dispõe sobre a inscrição de motoristas de transporte remunerado como contribuinte individual.
Em 15.05.2019, foi publicado o Decreto nº 9.792/2019, nele ficou estabelecido que os motoristas de aplicativos (Uber, por exemplo), devem ter sua inscrição junto ao INSS, como contribuinte individual (art. 11, V, alínea h, da Lei nº 8.213/91).
Ou seja, o motorista agora terá que recolher INSS sobre 20% de sua remuneração.
Haverá também a opção de inscrição como Microempreendedor Individual (MEI).
Caberá também ao próprio motorista efetuar sua inscrição junto ao INSS e demonstrar a regularidade de sua atividade.
O interessante é que o Decreto, determina que compete ao Município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e ainda a inscrição no motorista como contribuinte individual perante o INSS.
Com a publicação do Decreto, agora os motoristas poderão gozar de benefícios previdenciários (aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo).
2 Comentários
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Como será fiscalizado? o motorista deverá estar em dia com o INSS para poder "rodar"? o que acontece caso não esteja cumprindo o decreto ? continuar lendo
A fiscalização, a princípio, dependerá de cada Município. Contudo, a previsão é de que seja por meio de um conjunto de sistema informatizado do INSS, Município com os aplicativos.
Grandes chances de os aplicativos agora, exigirem do motorista a obrigação de estar em dia com o INSS, para poder rodar.
Com o decreto, o motorista deve realizar a contribuição. Contudo, caso não o faça estará em débito com o INSS. continuar lendo